TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO - TOI
- Antonio Carlos Nunes
- 6 de mai. de 2018
- 1 min de leitura
O Termo de Ocorrência e Inspeção- TOI, é um documento emitido pelas concessionárias de energia elétrica que aponta “desvio de energia” ou “gato de luz”. O referido documento é produzido em flagrante desrespeito aos princípios constitucionais como o devido processo legal, ampla defesa, contraditório, dentre outros. Isto porque, o documento emitido, bem como a verificação da suposta irregularidade são feitas unilateralmente e sem a realização da devida perícia. Vale ressaltar ainda que, as concessionárias de serviços públicos são empresas privadas, razão pelas quais seus atos não possuem presunção de legitimidade, ao contrário do que ocorre com aqueles praticados pela Administração Pública. Por fim, toda e qualquer cobrança a título de TOI deverá ser rechaçada e caso o consumidor tenha efetuado pagamento de “multa”, “parcelamento”, na conta de energia, deverá ser ressarcido de forma simples, conforme entendimento da jurisprudência dos nossos tribunais.

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