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TJ do Rio suspende ações que querem excluir ICMS das tarifas que integram a conta de energia

A Seção Cível Comum do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira, dia 19, a suspensão de todas as ações movidas pelos contribuintes com o objetivo de excluir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia (TUST e TUSD) da base de cálculo do ICMS.


A medida vai valer até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado a pedido do Governo do Estado do Rio a fim de obter um pronunciamento do Tribunal sobre a questão. Atualmente, segundo a Procuradoria-Geral do Estado, existem mais de três mil ações desse tipo em andamento, sendo que até junho a Justiça concedeu duas mil e quinhentas liminares para suspender a cobrança.


A tese defendida pelos contribuintes é de que o ICMS deve incidir somente sobre a energia elétrica efetivamente consumida. Já o Estado argumenta que as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica se inserem no conceito de “valor da operação”, que é a base de cálculo do ICMS.


No caso de êxito dos contribuintes, a Procuradoria estima uma redução de quase 30% de tudo que se arrecada com ICMS sobre o consumo de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro.


Um das ações é movida pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, empresa que administra o tradicional Bondinho, um dos principais cartões-postais da cidade. Em janeiro deste ano, sentença da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio julgou procedente o pedido da concessionária para declarar indevida a cobrança do ICMS sobre as tarifas. Além disso, o Estado foi condenado a devolver todos os valores cobrados nos cinco anos anteriores à propositura da ação e aqueles vencidos até a data do efetivo pagamento.


Processo 00459807220178190000


Fonte: site do TJRJ



 
 
 
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