CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PELA MAIORIDADE?
- Antonio Carlos Nunes
- 6 de mai. de 2018
- 1 min de leitura

O filho não perde automaticamente o direito a pensão alimentícia quando atinge a maioridade civil. O alimentante que pretenda ver extinto o pagamento, deverá propor uma demanda judicial de exoneração de alimentos, respeitando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme disciplina a Súmula 358 do STJ “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” A justificativa é que, cessando a obrigação alimentar compulsória de sustento, permanece o dever de assistência, fundado no parentesco consanguíneo. O filho maior de idade que necessite dos alimentos para garantir a sua permanência em estabelecimento de ensino superior, poderá exigir dos pais a pensão alimentícia objetivando a sua inserção no mercado de trabalho. Nesse caso, cabe ao filho maior, a comprovação que permanece com a necessidade de receber alimentos. A jurisprudência dos nossos tribunais tem decidido que os alimentos devidos em caso de matrícula em ensino superior só podem ser mantidos até o limite de 24 anos de idade.
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